Digo isso, porque infelizmente por muitos problemas, (alheios a vontade dos analistas de sinistro), o bem é indenizado, e a seguradora não consegue transferir o veículo sinistrado para o seu nome, como determina o CTB(Código de Trânsito Brasileiro).
Caso a seguradora não transfira o veículo indenizado no “mesmo ano da indenização”, terá de arcar com o IPVA do exercício seguinte.
O risco do segurado(a), ter seu nome “inserido na dívida ativa”, caso a seguradora não quite o débito no prazo, é grande, aumentando a exposição de empresa na propositura de ações de indenização contra ela.
Por este motivo, as seguradoras sempre atentas a estes problemas, trabalham empenhadas com os despachantes, para a rápida solução documental e venda do bem em leilão.